A ABRA elaborou dois projetos – “CONSTRUINDO UM CONCEITO PEDAGÓGICO À LUZ DO SINASE e CONSTRUINDO UM CONCEITO SOCIOEDUCATIVO À LUZ DO SINASE –, voltados à estruturação do Programa de Implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei – PROSINASE – Módulo Diretrizes para Elaboração de Parâmetros Arquitetônicos, Pedagógicos, e de Segurança das Unidades Socioeducativas e de Redes Locais.
Vale destacar que parte da essência dos postulados inseridos nas justificativas dos projetos foram abstraídos da obra “Uma Nova Consciência Educacional” – de autoria da Associação Beneficente da Universidade Teodinâmica, e co-autoria Teresa Ramarajara.
Estes projetos sociais deveriam ter sido destinados à concorrência pública em atendimento ao Edital de Chamada Pública Nº 01/2011 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR.
Todavia, por um desencontro de informações entre o Conselho de Direitos da Criança e do adolescente – CDCA/DF e a ABRA, os projetos aprovados pelo CDCA não foram lançados no SISCOV.
Entretanto, ainda que os projetos da ABRA não tenham participado da seleção pública, esta, por uma convicção pacífica de que os seus projetos tratam, adequadamente, de temas que são relevantes à sociedade, resolve dar conhecimento destes à SDH/PR para que esta, se desejar, possa empregá-los na forma complementar aos estudos que serão referências em todo o país.

Após longas tentativas de acordo quanto ao texto e infindáveis adiamentos da votação do novo Código Florestal, a bancada ruralista que o aprovou já pode comemorar. Infelizmente, não podemos estender essa “pseudo-vitória” a toda a população brasileira e, muito menos, para o meio ambiente, que, por sinal, serão os que sofrerão as consequências.

Está para ser votado, com data provável para maio, o Projeto de Lei do deputado Aldo Rebelo( PCdoB-SP), que altera o atual Código Florestal, instituído pela Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965. A proposta surgiu com o propósito de reconciliar a legislação ambiental com a realidade e as necessidades do país, principalmente como forma de atender às exigências da agricultura familiar.
O Brasil precisa de um índice que publicize a prejudicialidade da currupção, a ser empregado pelos Investidores/Bancos Estrangeiros



