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CAPÍTULO QUINTO - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 29. A prestação de contas da Instituição observará as seguintes normas:

   - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

   - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;

   - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;

   - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal;

   - o exercício financeiro da ABRA encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano;

   - as demonstrações contábeis anuais serão encaminhadas à Assembléia Geral, para analise e aprovação, dentro dos primeiros 60 (sessenta) dias do ano seguinte.

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