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SCLN 116 Bloco I Loja 01 Galeria, Brasília–DF
CEP: 70773-590
061 32029190
abra@abra-br.org

CAPÍTULO SEGUNDO - DOS OBJETIVOS SOCIAIS

Art. 3º. A ABRA tem por finalidades precípuas:

  1. “promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais” (LEI N º 9.970/99);
  2. “defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável” (LEI N º 9.970/99);
  3. representar perante as autoridades executivas, legislativas e judiciárias os interesses gerais dos associados que estejam em harmonia com as finalidades da ABRA e, ainda, defender nos limites da lei os legítimos interesses dos associados, inclusive em juízo por substituição processual, bem como representá-los perante a opinião pública;
  4. desenvolver doutrinas com o escopo de provocar e transmitir conhecimentos às pessoas interessadas, sob a égide da moral e da ética e zelar pela Estética, sentido filosófico, da Capital e demais regiões, mediante doutrina própria da entidade;
  5. manutenção de direitos conquistados e elaboração de novos direitos lato sensu;
  6. inserir-se no seguimento mercantil para o desenvolvimento de qualquer atividade (fornecimento e confecção de bens, serviços e produtos) que não vá de encontro com as finalidades da Instituição ABRA, trata-se de inciso  pétreo;
  7. por último, não menos importante e até de maior relevância, adotar iniciativas e programas de prevenção e apontamento caloroso a todas as práticas lesivas que ferem as finalidades da ABRA. Manter-se atenta às propostas, compromissos e atuações dos legisladores das casas Distrital, Federal e Congresso Nacional e, também dos chefes do poder executivo (governos) Regional e Federal

Parágrafo Único – A ABRA não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

Art. 4º. No desenvolvimento de suas atividades, a ABRA observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

Parágrafo Único - A ABRA envidará todos os seus esforços e organização para a consecução dos seus objetivos sociais através do desenvolvimento de sistemas, projetos, e programas de apoio às pessoas, preferencialmente às carentes. A ABRA executará, promoverá e provocará atividades e serviços de conscientização e esclarecimento sobre as finalidades mediante cursos, seminários, manifestações e palestras e outros que visem medidas preventivas às finalidades. A ABRA atuará constantemente com as redes de educação pública e privada

Art. 5º. A ABRA terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento. A instituição disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembléia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria.

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