ESTATUTO CONSOLIDADO DE OSCIP – ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BRASIL EM PROL DA ÉTICA – ABRA
CAPÍTULO PRIMEIRO
NOME, NATUREZA JURÍDICA, SEDE, FORO E DURAÇÃO
Art. 1º. Denomina-se OSCIP AMIGOS DO BRASIL EM PROL DA ÉTICA, doravante designada simplesmente “AMIGOS DO BRASIL” – ABRA. Constituída em 03(três) de março de 2007 sob a forma de associação, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos com objetivos sociais, regendo-se pelo presente instrumento (estatuto). A Instituição ABRA foi idealizada com o escopo de resgatar valores e princípios universais e prestar assistência às pessoas através do conhecimento, tornando-as capazes de promoverem um Brasil melhor nos aspectos ecológico, educacional e principalmente político.
Art. 2º. A ABRA tem sede na SCLN 116, Bloco I, Loja 01 – Galeria, Brasília – DF, CEP: 70773-590 e foro na cidade de Brasília, podendo, ainda, se julgar necessário, abrir filiais, unidades e escritórios em qualquer Estado Membro da Federação do Brasil. A ABRA é uma entidade com duração por prazo indeterminado.
CAPÍTULO SEGUNDO - DOS OBJETIVOS SOCIAIS
CAPÍTULO TERCEIRO - DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
CAPÍTULO QUARTO - DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO QUINTO - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CAPÍTULO SEXTO
DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO
CAPÍTULO SÉTIMO - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
